quinta-feira, junho 24, 2010

ISONOMIA SALARIAL

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade."

Assim, passemos à análise de cada um dos pressupostos para a isonomia:


1. Idêntica Função

Quando se fala em identidade de função é bom se ter em mente que não importa o cargo exercido pelo paradigma e pelo equiparando, ou seja, o nome dado ao cargo ou mesmo à anotação feita na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do obreiro, pouco tem relevância para a definição de equiparação. O que deve se levar em conta é a tarefa desempenhada por ambos, ou seja, o que efetivamente tem importância é a realidade dos fatos, portanto, função é a atividade que o obreiro desempenha.


2. Trabalho de Igual Valor

Conforme dispõe o § 1º do art. 461 da CLT, trabalho de igual valor "será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".

Portanto, como conceituado acima entendemos que igual produtividade corresponde a produção, ou melhor, a quantidade, enquanto que perfeição técnica, quer dizer a mesma qualidade, ou seja, o equiparando deverá produzir na mesma quantidade e com a mesma qualidade que seu paradigma.

Pode acontecer do equiparando não conseguir produzir com a mesma quantidade ou qualidade produzida pelo seu paradigma, deve-se nesse caso observar 2 (duas) hipóteses: a primeira é se a culpa é única e exclusiva do reclamante, por desinteresse deste; e a segunda hipótese se a culpa não é do empregador por não oferecer condições ao reclamante de produção igual a do seu paradigma, para isso, será de suma importância uma análise detalhada do local de trabalho, examinando o equipamento utilizado pelo equiparando e o equipamento utilizado pelo paradigma, caso exista uma determinada máquina para a produção do produto.

É certo que, em uma indústria onde se fabrica solas para calçados, por exemplo, a máquina utilizada para a confecção desse produto são as injetoras, verifica-se que o equiparando produz uma quantidade pequena de solas em um determinado espaço de tempo, enquanto que o paradigma no mesmo tempo gasto pelo equiparando produz uma quantidade bem maior de solas, necessário nesse caso saber se a tecnologia de ambos os equipamentos é a mesma.

Pois, pode ocorrer de em uma mesma empresa os equipamentos de produção ter tecnologia mais avançada do que outros, o que permite uma produção bem maior e com melhor perfeição técnica em um curto espaço de tempo.

Importante ressaltar, que a diferença de tempo de serviço entre paradigma e equiparando não pode ser superior a dois anos. Conta-se esse tempo na função e não no emprego, conforme entendimento Sumulado pelo TST e STF (Súmula nº.6, II do TST) e (Súmula nº. 202 STF).


3. Mesmo Empregador

Outra exigência para o deferimento da equiparação salarial é de que o equiparando e o paradigma preste serviços ao mesmo empregador. Temos como conceito de empregador a pessoa "que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirigi a prestação pessoal de serviços, conforme redação dada pelo art. 2º da CLT."

Também pode considerar como mesmo empregador todas as empresas que compõe um mesmo grupo econômico, assim conceituado no § 2º do art. 2º da CLT.

Entretanto, deve-se ter em mente que o equiparando e o paradigma podem trabalhar na mesma empresa e, no entanto, ter como empregador pessoas distintas. Citamos o exemplo do equiparando trabalhar para empresa de trabalho temporário e o paradigma presta serviços diretamente para a empresa tomadora de serviços, no caso em tela não admite o instituto da equiparação salarial, pois nesse caso o equiparando é subordinado à empresa de trabalho temporário embora preste serviços à empresa tomadora, enquanto que o paradigma é subordinado a empresa tomadora de serviços. O que pode e deve existir é o equiparando receber remuneração equivalente a do empregado contratado diretamente pela empresa tomadora, ou seja, deve ser pago ao empregado temporário o mesmo salário pago por serviço semelhante.


4. Mesma localidade

Para ter direito a equiparação salarial é necessário que a prestação dos serviços seja na mesma localidade. Como mesma localidade entende-se a mesma cidade ou mesmo município, essa importância deve-se ao fato de que a realidade socioeconômica das cidades são diferentes, o que justifica a variação salarial.

Vamos imaginar a seguinte situação: uma empresa com filiais na Capital de São Paulo e em Campinas, cidade localizada no interior de São Paulo, que tenham empregados desempenhando a mesma função e recebendo salários diferentes, essa hipótese não possibilita a equiparação salarial, pois é evidente que o custo de vida não é o mesmo, daí surge a necessidade de um maior salário para as localidades nas quais o custo de vida é elevado.


5. Simultaneidade na prestação de serviços

Outro requisito importante é que haja simultaneidade na prestação de serviços entre equiparando e paradigma. Entretanto, é desnecessário que na época da propositura da reclamação sobre equiparação salarial, o reclamante ainda esteja trabalhando para o mesmo empregador, o que importa, no entanto, é que o pleito esteja se referindo a situação pretérita, decisão esta dada pelo TST, súmula nº. 22 .

quinta-feira, junho 17, 2010

X93

Quem conhece os doze trabalhos de Hércules deve lembrar o quanto penou nosso herói para matar a Hidra de Lerna, uma monstruosa serpente de sete cabeças, todas elas dotadas de presas venenosíssimas. Parecia uma tarefa impossível, pois para cada cabeça cortada brotavam outras duas, novinhas em folha — e estariam se multiplicando até hoje, infinitamente, se Hércules não tivesse a idéia de cauterizar os pescoços decepados com a chama de uma tocha (para mais detalhes, sugiro uma volta aos Os Doze Trabalhos de Hércules, na versão genial de Monteiro Lobato). É a esta mesmíssima Hidra, aliás, que estamos nos referindo quando chamamos uma tarefa difícil de “bicho-de-sete-cabeças”.

quarta-feira, junho 09, 2010

X9 2

Ele vive infiltrado nas rodas da malandragem, na salinha do café, sempre espreitando, fingindo-se de malandro também. O seu trabalho é um só: cagüetar, endedar, engessar, falar, entregar, dar o serviço, atraiçoar aquêles de quem se faz companheiro. Contar à polícia tudo o que viu entre os malandros. É uma profissão suja e perigosa, que êle exerce para viver em paz com a lei e ter livre trânsito no mundo do crime. Um mundo onde não existe maior ofensa do que a palavra ca-güeta. Assim, maldito por todos os lados, êle é detestado pelos poderosos, que o usam mas não confiam nêle, e pelos malandros, que têm para êle um código: "Quem fala morre." Para os poderosos, é um mal necessário: "Êle ajuda, mas quem entrega de um lado pode entregar do outro." Para a malandragem, é um perigo: "Entrega até a mãe." Chacal, alcagüeta, ca-güete, cachorrinho, delator, informante, reservado, federal, engessador, falador, bôca mole, bôca de litro, dedo duro, são a mesma coisa. Êle não tem rosto. E até quando vai prêso é uma armadilha para os bandidos continuarem acreditando nêle. Por isso, quase tôda vez que um grupo de malandros cai nas mãos da poderosos, o homem que os entregou também está entre êles, apenas para despistar.

X9
Na gíria é aquela pessoa que trabalha para a polícia diretamente ou indiretamente, ou seja pode ser policial infiltrado em uma organização como pode ser também um informante.